Temos como principal objetivo a satisfação do nosso cliente, conquistada através da prestação de serviços de contabilidade, consultoria e assessoria.
LTDA - Sociedade Limitada
A LTDA é o tipo de sociedade empresarial mais adotada no Brasil, por ser um modelo mais simples e por proteger o patrimônio individual dos sócios. Todas as questões envolvendo a sociedade e suas quotas deverão estar descritas no contrato social — um documento fundamental para saber o que é válido ou não na gestão da empresa. Nele estará definido a participação de cada sócio, como os bens serão divididos em caso de falência e também como será feita a remuneração dos participantes.
MEI - Microempreendedor Individual
Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.
EIRELI- Empresa Individual
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é um modelo de microempresa na qual é necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio. A Eireli possui a exigência de capital social mínimo para investir na abertura do seu negócio. Esse valor corresponde a 100 vezes o salário-mínimo vigente na época do início de suas atividades.
EI - Empresário Individual
O Empresário Individual (EI), como bem diz o nome, se trata daquele que deseja exercer as atividades por conta própria, sem o auxílio de sócios. Nesta modalidade, as pessoas física e jurídica são unificadas, uma vez que, não há a separação de ambos os patrimônios. Ou seja, em caso de endividamento da empresa, os bens pessoais do empresário podem ser utilizados para quitar a dívida.
SLU - Sociedade Limitada Unipessoal
A sociedade unipessoal foi criada pela medida provisória MP 881/2019, permitindo que somente uma pessoa participe do quadro societário. Nessa condição, é possível proteger o patrimônio particular do sócio e não há necessidade de altos investimentos.
Nessa modalidade, não há a necessidade de inclusão de sócios, nem de capital social mínimo e o empresário responde somente com o patrimônio investido no CNPJ. O profissional opera como único sócio, responsável por todas as quotas do capital da organização.
Em relação ao faturamento não há limite, porém é importante verificar quanto a sua carga tributária qual a melhor opção para o seu negócio. Podendo assim como todas as outras categorias optar entre Simples, Presumido ou Real.
Oferecemos serviços de imposto de renda, declarações e contabilidade para pessoas físicas, pequenas empresas e clientes corporativos. Nossos serviços são adaptados às necessidades exclusivas de cada cliente. Trabalhamos como parte da sua equipe, entendendo suas necessidades e o que é importante para você.
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Barros & Bernardeli
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